sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Indenizações da Samarco na Tragédia do Rio Doce

Algumas barreiras da Samarco se romperam em Mariana-MG e mataram pessoas, desabrigaram pessoas, bem como destruiu o rio Doce.

Há quem acredite que a Samarco só deve indenizar os mortos e desabrigados.

Mas não é bem assim. Pela leitura dos arts. 186 e 927 do Código Civil tem-se a interpretação de que quem causa dano a alguém, mesmo que moral, deve indenizar.

Portanto a Samarco deve indenizar, mortos, desabrigados, pescadores, pessoas que ficaram sem água, donos de pousadas que perderam clientes e qualquer outra pessoa que se sinta lesada com essa tragédia, haja indenização se todos os lesados procurarem seus direitos.

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