Algumas barreiras da Samarco se romperam em Mariana-MG e mataram pessoas, desabrigaram pessoas, bem como destruiu o rio Doce.
Há quem acredite que a Samarco só deve indenizar os mortos e desabrigados.
Mas não é bem assim. Pela leitura dos arts. 186 e 927 do Código Civil tem-se a interpretação de que quem causa dano a alguém, mesmo que moral, deve indenizar.
Portanto a Samarco deve indenizar, mortos, desabrigados, pescadores, pessoas que ficaram sem água, donos de pousadas que perderam clientes e qualquer outra pessoa que se sinta lesada com essa tragédia, haja indenização se todos os lesados procurarem seus direitos.
Há quem acredite que a Samarco só deve indenizar os mortos e desabrigados.
Mas não é bem assim. Pela leitura dos arts. 186 e 927 do Código Civil tem-se a interpretação de que quem causa dano a alguém, mesmo que moral, deve indenizar.
Portanto a Samarco deve indenizar, mortos, desabrigados, pescadores, pessoas que ficaram sem água, donos de pousadas que perderam clientes e qualquer outra pessoa que se sinta lesada com essa tragédia, haja indenização se todos os lesados procurarem seus direitos.